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STF define novas diretrizes para posse de pequenas quantidades de maconha

Foto: Divulgação/American Heart Association

Peritos criminais aguardam novas orientações após o STF decidir que não é crime possuir até 40 gramas de cannabis sativa ou seis plantas-fêmeas. Marcos Secco, presidente da Associação Brasileira de Criminalística, prevê a necessidade de novos procedimentos e adequação dos laboratórios e técnicos. A decisão implica que, ao flagrar alguém com maconha, a polícia deve confiscar a droga e levar o usuário à delegacia. Não haverá prisão ou inquérito, apenas um registro de infração administrativa e notificação para comparecimento em juízo. A droga será analisada para identificação e pesagem.

Segundo o defensor público Bruno Shimizu, a Lei de Drogas não especifica procedimentos para apuração de infração administrativa. A decisão do STF inclui a criação de programas educativos e tratamentos para dependentes. Lívia Casseres, da Senad, vê a decisão como uma oportunidade para reduzir o estigma e implementar políticas de saúde. Enquanto isso, o Conselho Nacional de Justiça aguarda o acórdão para implementar novas políticas. Gabriel de Carvalho Sampaio vê a decisão como um reconhecimento das injustiças na aplicação da lei de drogas.

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