A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJRN) decidiu, de forma unânime, negar o recurso de apelação apresentado por uma mulher que alegou ter sido vítima de estelionato sentimental por um homem com quem manteve um relacionamento amoroso.
A mulher buscava o reconhecimento do estelionato sentimental, argumentando sua vulnerabilidade emocional e as manipulações do réu. No entanto, o tribunal de segunda instância manteve a sentença de primeira instância, alegando que as evidências apresentadas não sustentavam a acusação de estelionato sentimental, pois não havia prova de que a mulher foi enganada ou induzida ao erro.
O estelionato sentimental envolve o abuso do direito de auxílio em um contexto de relacionamento amoroso, em contraposição à confiança e lealdade. No entanto, de acordo com a decisão do tribunal, as evidências não estabeleceram a ocorrência do ilícito, uma vez que a mulher, considerada uma pessoa esclarecida e capaz, tinha conhecimento da manutenção de um relacionamento paralelo por parte do réu. Portanto, o tribunal concluiu que não havia comprovação do estelionato sentimental e rejeitou o recurso de apelação.