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TJRN obriga plano de saúde a fornecer medicamento para paciente com depressão profunda

Sede do TJRN. - Foto: Divulgação

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a obrigação de um plano de saúde particular fornecer um medicamento necessário para o tratamento de uma paciente com depressão profunda.

A paciente, diagnosticada com depressão profunda, buscava o fornecimento do medicamento Spravato às expensas do plano de saúde.

O tribunal confirmou a ilicitude da negativa de cobertura e determinou que a empresa forneça a medicação para a continuidade do tratamento. O plano de saúde alegou que o medicamento era considerado off label, mas o tribunal rejeitou esse argumento.

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