O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome estabeleceu novas regras para a concessão de certificados a instituições beneficentes que trabalham na redução da demanda de drogas.
Publicada no Diário Oficial da União, a portaria regulamenta a Lei Complementar 187 de dezembro de 2021. As instituições devem comprovar sua atuação como comunidade terapêutica ou entidade de cuidados e atendimento na área de uso e dependência de drogas.
A solicitação do certificado é feita digitalmente, e o Departamento de Entidades de Apoio e Acolhimento Atuantes em Álcool e Drogas é responsável pela análise dos requerimentos. Após a certificação, as instituições têm imunidade de contribuições à seguridade social.


