A 7ª Vara Cível da Comarca de Natal condenou uma empresa de transportes a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a uma criança com hidrocefalia que sofreu constrangimentos ao tentar embarcar em um ônibus municipal. O incidente, divulgado nesta sexta-feira (17) pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), envolveu uma criança que usa cadeira de rodas e sua mãe, que aguardavam por transporte público.
Após duas horas de espera, o único ônibus acessível se recusou inicialmente a transportar a criança. Sob insistência, o motorista aceitou, mas com reclamações e xingamentos dirigidos à mãe e à criança. A ação baseou-se no Estatuto da Pessoa com Deficiência, que garante direitos de transporte e acessibilidade. Testemunhas confirmaram o abuso verbal e a recusa inicial do motorista, causando visível abalo psicológico à criança.
O juiz Marco Ribeiro determinou a indenização, considerando a gravidade da situação e a necessidade de prevenir futuras discriminações. O valor, destinado a compensar a dor da vítima e evitar reincidências, será ajustado com juros e correção monetária.


