7 de fevereiro de 2025 - 22:10

Prefeitura do Natal sanciona lei que proíbe queima de fogos de estampido durante período eleitoral

Nesta segunda-feira (9), a Prefeitura do Natal sancionou a Lei nº 7.743, que proíbe a queima de fogos de estampido durante o período eleitoral. A nova norma, publicada no Diário Oficial do Município, entra em vigor imediatamente e visa minimizar o impacto sonoro e a poluição causada por esses fogos em locais públicos e privados.

A lei permite apenas o uso de fogos de vista, que não produzem estampidos, mantendo sua utilização autorizada. A proibição abrange a queima, o manuseio e a soltura dos fogos de estampido, e estabelece penalidades para o descumprimento: multa de 50% do salário mínimo vigente para pessoas físicas e 100% para empresas. Em caso de reincidência dentro de um prazo inferior a 30 dias, as multas podem ser dobradas.

A fiscalização será conduzida pelos órgãos competentes da Prefeitura do Natal, com apoio da Guarda Municipal e da Polícia Militar. O período eleitoral coberto pela lei vai do início da escolha de candidatos e convenções partidárias até o dia do eventual segundo turno, conforme o calendário eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral.

A Prefeitura do Natal tem um prazo de 90 dias para regulamentar a nova lei.

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