A Câmara Municipal de Natal publicou, nesta quarta-feira (27), no Diário Oficial do Município (DOM), as normas e prazos para a finalização do exercício financeiro de 2024. O objetivo é assegurar o equilíbrio entre as receitas e despesas, além de organizar a execução orçamentária até o encerramento do ano.
Conforme o documento, que inclui a Copa Parlamentar (CEAPM), as despesas de dezembro dos vereadores deverão ser apresentadas para ressarcimento entre os dias 17 e 19 de dezembro. Já os pagamentos de despesas contínuas poderão ser ressarcidos até 30 de dezembro, mediante comprovação fiscal.
A iniciativa é assinada pelos vereadores Hermes Câmara, Aldo Clemente e Felipe Aves, membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal, e segue os parâmetros definidos pelo Poder Executivo no Decreto nº 13.009/2024.
Principais prazos estabelecidos:
- Pedidos de despesas:
- Autorização para despesas deste exercício: até 6 de dezembro de 2024.
- Processos licitatórios e compras: até 6 de dezembro.
- Empenhos e documentos fiscais:
- Registro de empenhos e reforços: até 11 de dezembro.
- Entrega de notas fiscais e recibos para pagamentos de novembro: até 20 de dezembro.
- Liquidação de despesas:
- Pagamento de despesas regulares: até 30 de dezembro.
- Restos a pagar não processados: devem seguir as regras da Lei nº 4.320/1964.
O documento também reforça a necessidade de respeitar o regime de competência, para que despesas não executadas sejam programadas para os anos seguintes. Os prazos poderão ser alterados somente com autorização expressa da Presidência da Casa Legislativa.