A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN) determinou que uma instituição financeira pague uma indenização de R$ 4 mil por danos morais a uma cliente que comprovou não ter contratado empréstimos consignados. A decisão levou em conta exames grafoscópicos e outras provas que demonstraram que a cliente não foi responsável pelas assinaturas utilizadas para realizar cobranças indevidas.
O caso teve início com a sentença da 2ª Vara da Comarca de Currais Novos, que foi reformada no julgamento da câmara. A autora do processo solicitava que o valor da indenização fosse elevado para R$ 10 mil e também pedia a declaração de inexistência da compensação, alegando que o valor de R$ 469,58 não foi creditado em sua conta.
A relatora do caso, desembargadora Berenice Capuxú, explicou que a indenização deveria ter caráter compensatório e punitivo, sendo proporcional ao prejuízo sofrido, mas afastou a compensação de R$ 469,58. Ela concluiu que o valor adequado da reparação por danos morais seria de R$ 4 mil, levando em conta a situação econômica da instituição financeira e a necessidade de evitar enriquecimento ilícito.