A Lei nº 7.805, publicada no Diário Oficial do Município de Natal, estabelece a isenção da taxa de inscrição em concursos públicos municipais para candidatos doadores de cabelo. A norma foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Paulinho Freire (União).
Para obter o benefício, o candidato deverá comprovar a doação realizada nos 12 meses anteriores à publicação do edital do concurso. A comprovação será feita por meio de documento emitido por instituição oficial responsável pela arrecadação ou pelo procedimento de doação.
A Lei determina que a isenção seja mencionada de forma clara nos editais dos concursos públicos, abrangendo tanto a administração direta quanto indireta do município.
A norma também prevê punições rigorosas para candidatos que prestarem informações falsas para obter o benefício. Dependendo do momento em que a falsidade for constatada, as sanções incluem o cancelamento da inscrição, exclusão do concurso, retirada da lista de aprovados ou anulação do ato de nomeação.
A medida busca incentivar a solidariedade, ao mesmo tempo em que garante a transparência e a seriedade no acesso às isenções.