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Motoboy será indenizado após acidente no bairro de Neópolis, em Natal

Um motoboy que sofreu um acidente de trânsito no bairro de Neópolis, em Natal, será indenizado em R$ 4.105,13 por danos materiais e lucros cessantes. A decisão é do juiz Agenor Fernandes da Rocha Filho, do 2º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal.

Segundo os autos, o motoboy trafegava pela faixa da esquerda de uma avenida realizando entregas quando um carro, parado na faixa da direita, avançou sem sinalização para realizar um retorno, colidindo com a motocicleta. Com o impacto, o motoboy foi arremessado a metros de distância e precisou de atendimento do SAMU, sendo levado ao Hospital Walfredo Gurgel.

Como o motorista do carro se recusou a custear o conserto da moto, o entregador acionou sua seguradora e arcou com a franquia para iniciar os reparos e poder voltar a trabalhar. O advogado do motociclista tentou acordo com a proprietária do carro, sem sucesso.

Em sua defesa, a motorista alegou não ter condições financeiras para o pagamento, sustentou que o motoboy teria ultrapassado a velocidade permitida e que prestou assistência no local. Contudo, o juiz entendeu que a manobra da condutora foi imprudente e infringiu o artigo 34 do Código de Trânsito Brasileiro.

A magistratura concluiu que a culpa pelo acidente foi da motorista, que não demonstrou ter tomado as precauções exigidas pela legislação. A decisão prevê o pagamento no prazo de 15 dias.

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