
TJRN mantém sentença que obriga Estado a fornecer medicamento para tratamento de câncer de nasofaringe
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve, de forma unânime, a sentença que obriga o Estado do Rio Grande do Norte a fornecer o medicamento Keytruda (Pembrolizumabe), em quantidade prescrita por médico, enquanto perdurar a necessidade de tratamento de um adolescente com câncer de nasofaringe metastática. O processo foi iniciado pela tia do paciente, que solicitou ao poder público o fornecimento do medicamento, que deve ser administrado em 4 ampolas por mês, totalizando 12 ampolas para três meses. O jovem, que estava internado no Hospital da Liga em Mossoró, necessitava da medicação para controle da doença e prevenção de danos maiores à sua saúde. Em recurso de apelação cível, o Estado alegou que não seria parte legítima para ser réu no processo, argumentando que a responsabilidade pelo fornecimento do medicamento seria da União, que financia políticas públicas para medicamentos oncológicos de alto custo. Contudo, o juiz convocado Eduardo Pinheiro rejeitou esse argumento, destacando que, em casos como este, a escolha de qual ente federativo processar é do autor da ação, e que qualquer um dos entes poderia ser responsável pelo fornecimento dos medicamentos e exames. Pinheiro esclareceu que a urgência do tratamento, comprovada pelo laudo médico pericial, reforça a necessidade de o Estado arcar com o fornecimento do medicamento, pois todos os entes federativos possuem responsabilidades no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), seja a nível estadual, municipal ou federal. Além de manter a decisão de fornecimento do medicamento, o TJRN determinou que o Estado do Rio Grande do Norte pague os honorários advocatícios no valor de 10% sobre o valor da causa, negando provimento ao recurso e confirmando a sentença inicial.