22 de abril de 2025 - 17:42

Política

TJRN mantém sentença que obriga Estado a fornecer medicamento para tratamento de câncer de nasofaringe

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve, de forma unânime, a sentença que obriga o Estado do Rio Grande do Norte a fornecer o medicamento Keytruda (Pembrolizumabe), em quantidade prescrita por médico, enquanto perdurar a necessidade de tratamento de um adolescente com câncer de nasofaringe metastática. O processo foi iniciado pela tia do paciente, que solicitou ao poder público o fornecimento do medicamento, que deve ser administrado em 4 ampolas por mês, totalizando 12 ampolas para três meses. O jovem, que estava internado no Hospital da Liga em Mossoró, necessitava da medicação para controle da doença e prevenção de danos maiores à sua saúde. Em recurso de apelação cível, o Estado alegou que não seria parte legítima para ser réu no processo, argumentando que a responsabilidade pelo fornecimento do medicamento seria da União, que financia políticas públicas para medicamentos oncológicos de alto custo. Contudo, o juiz convocado Eduardo Pinheiro rejeitou esse argumento, destacando que, em casos como este, a escolha de qual ente federativo processar é do autor da ação, e que qualquer um dos entes poderia ser responsável pelo fornecimento dos medicamentos e exames. Pinheiro esclareceu que a urgência do tratamento, comprovada pelo laudo médico pericial, reforça a necessidade de o Estado arcar com o fornecimento do medicamento, pois todos os entes federativos possuem responsabilidades no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), seja a nível estadual, municipal ou federal. Além de manter a decisão de fornecimento do medicamento, o TJRN determinou que o Estado do Rio Grande do Norte pague os honorários advocatícios no valor de 10% sobre o valor da causa, negando provimento ao recurso e confirmando a sentença inicial.

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Câmara de Natal aprova “Dia de Conscientização e Combate à Violência contra os Agentes de egurança Pública”

Na última quarta-feira (27), a Câmara Municipal de Natal aprovou, em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 83/2024, que institui o “Dia de Conscientização e Combate à Violência contra os Agentes de Segurança Pública” no Calendário Oficial de Eventos do Município. A proposta, de autoria da vereadora Camila Araújo (União Brasil), visa anualmente lembrar e conscientizar a população sobre a violência contra os trabalhadores da segurança pública. O dia 29 de setembro foi escolhido como a data, em memória do assassinato do guarda municipal Domício Soares Filgueira, ocorrido em 29 de setembro de 2022, enquanto ele trabalhava no Parque da Cidade. Camila Araújo destacou a importância da iniciativa: “Precisamos investir em políticas de prevenção e combate à violência contra os agentes de segurança pública. Esse dia será marcado por mobilizações, seminários e palestras, envolvendo o poder público e a iniciativa privada para conscientizar a população e evitar que tragédias como essa se repitam”, afirmou. Alterações no Regimento Interno da Câmara Além do projeto de lei, a Câmara também aprovou os Projetos de Resolução nº 18 e 19/2024, que alteram a Resolução nº 532/2024, que rege o Regimento Interno da Casa. As mudanças incluem a antecipação da vigência do novo regimento para 1º de janeiro de 2025 e a permissão para que membros da Mesa Diretora e líderes de bancada possam participar de comissões permanentes, o que atualmente é proibido. O vereador Kleber Fernandes (Republicanos) explicou que as mudanças visam tornar a transição mais fluida: “A primeira mudança é que o novo regimento entre em vigor já em 1º de janeiro, permitindo que os novos vereadores iniciem o ano com as novas regras. A segunda é que membros da Mesa Diretora e líderes de bancada possam integrar comissões permanentes, o que hoje não é permitido.”

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STF analisa responsabilidade das plataformas digitais por conteúdos de usuários

Nesta quarta-feira (27) o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento de ações que discutem a responsabilidade das plataformas digitais por conteúdos postados por seus usuários. O caso, que é um dos mais aguardados do ano, envolve a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (MCI), que define que as plataformas só podem ser responsabilizadas por conteúdos de terceiros se não cumprirem uma ordem judicial de remoção. A exceção ocorre em casos de violação de direitos autorais e divulgação de fotos íntimas sem consentimento, quando a plataforma deve agir imediatamente após notificação. O artigo 19 busca equilibrar a liberdade de expressão com a proteção contra abusos nas redes, mas é criticado por não ser suficiente para impedir danos rápidos causados por postagens, dada a demora da resposta judicial. O STF tem dois cenários possíveis: declarar a inconstitucionalidade do artigo, o que acabaria com a proteção para as plataformas, ou interpretar a norma de forma mais rigorosa, com novas exceções em casos de conteúdos que incitem violência ou ameacem a democracia. Para André Giacchetta, advogado que representa o X (anteriormente Twitter) no caso, a revisão automatizada dos conteúdos nas redes sociais pode não ser suficiente para lidar com questões subjetivas, como publicações sobre golpes de Estado. Ele alerta que pequenas e médias plataformas poderiam acabar removendo mais conteúdos para evitar responsabilidades, impactando economicamente o setor. O julgamento está sendo conduzido pelos ministros Dias Toffoli e Luiz Fux, e a expectativa é que o desfecho seja adiado até 2025. O debate começou após o Congresso não avançar na regulamentação do tema, e há um contexto de crescente preocupação com a relação entre a falta de regras nas plataformas digitais e eventos como os ataques golpistas de 8 de janeiro de 2023. O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, tem defendido a regulação do setor.

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Câmara Municipal de Natal estabelece prazos para finalização do exercício financeiro

A Câmara Municipal de Natal publicou, nesta quarta-feira (27), no Diário Oficial do Município (DOM), as normas e prazos para a finalização do exercício financeiro de 2024. O objetivo é assegurar o equilíbrio entre as receitas e despesas, além de organizar a execução orçamentária até o encerramento do ano. Conforme o documento, que inclui a Copa Parlamentar (CEAPM), as despesas de dezembro dos vereadores deverão ser apresentadas para ressarcimento entre os dias 17 e 19 de dezembro. Já os pagamentos de despesas contínuas poderão ser ressarcidos até 30 de dezembro, mediante comprovação fiscal. A iniciativa é assinada pelos vereadores Hermes Câmara, Aldo Clemente e Felipe Aves, membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal, e segue os parâmetros definidos pelo Poder Executivo no Decreto nº 13.009/2024. Principais prazos estabelecidos: O documento também reforça a necessidade de respeitar o regime de competência, para que despesas não executadas sejam programadas para os anos seguintes. Os prazos poderão ser alterados somente com autorização expressa da Presidência da Casa Legislativa.

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Paulo Pimenta destaca avanço da taxação de super-ricos no G20 como vitória para o Brasil

O ministro da Secretaria de Comunicação Social da Presidência, Paulo Pimenta, afirmou nesta segunda-feira (18) que a inclusão da proposta de taxação de super-ricos na declaração final do G20 representará uma importante conquista brasileira. Segundo ele, o país dedicou o ano inteiro a promover essa pauta entre os líderes do grupo. “Estamos muito esperançosos de que a gente consiga, pela primeira vez, ter como resultado de uma cúpula do G20 uma resolução que aponte para a necessidade do que a gente chama de taxação dos super-ricos”, disse Pimenta em entrevista ao Canal Gov, da Empresa Brasil de Comunicação. O ministro destacou ainda que o Brasil já deixou um legado ao lançar a Aliança Global contra a Fome e a Pobreza na abertura da cúpula. “Uma das críticas que muitas vezes ocorre nesses fóruns internacionais é a falta de resultados concretos. A criação da Aliança já é um resultado. Ela já tem uma agenda, um financiamento e tem objetivos. Evidentemente, isso é uma marca muito importante da esperança e do legado do Brasil no G20”, afirmou.

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Subsídio ao transporte público de Natal pode viabilizar licitação aguardada desde 2015

A concessão de subsídios econômicos é considerada crucial para que Natal possa realizar a aguardada licitação do transporte público, informou a Secretaria de Mobilidade Urbana (STTU). Após tentativas frustradas em 2017, a Prefeitura enviou à Câmara Municipal um projeto de lei solicitando urgência para a liberação de R$ 1 milhão ainda este ano e R$ 65 milhões em 2025, com subsídios futuros dependentes de previsões orçamentárias específicas. O modelo visa evitar que custos operacionais sejam repassados integralmente aos passageiros, garantindo tarifas mais acessíveis. A titular da STTU, Daliana Bandeira, ressalta que o subsídio é fundamental para tornar o processo licitatório atrativo e assegurar a sustentabilidade financeira do sistema. Com apoio técnico da Associação Nacional dos Transportes Públicos (ANTP), o projeto busca equilibrar o custo-benefício para empresas e usuários. O histórico de atrasos na licitação começou em 2015, quando uma lei sofreu 140 emendas, inviabilizando sua execução. Em 2016 e 2017, duas tentativas fracassaram por falta de propostas das empresas, que alegaram que o edital exigia mudanças em pouco tempo. Ajustes e estudos custaram milhões, mas até hoje a licitação formal segue sem data de lançamento, com o sistema funcionando por meio de permissões temporárias e sem contratos formais.

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