A Prefeitura do Natal sancionou e publicou, na edição desta quarta-feira (11) do Diário Oficial do Município, a Lei Nº 818/2025, que organiza as operações de carga e descarga realizadas por picapes leves de fretamento na capital. A nova regra estabelece horários, critérios de uso e fiscalização para as vagas destinadas a essa finalidade.
De acordo com a nova legislação, as áreas sinalizadas para carga e descarga serão de uso exclusivo para veículos de fretamento de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, e aos sábados, das 8h às 14h. Fora desses períodos, as vagas poderão ser utilizadas como estacionamento comum por qualquer veículo.
Para facilitar a fiscalização, a lei exige que as picapes que realizam esse serviço estejam devidamente identificadas, por meio de pintura ou adesivos. O uso da vaga para outra finalidade durante os horários de exclusividade acarretará em multa para o infrator.
A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU) será responsável por realizar estudos técnicos para demarcar as vagas nos locais de maior demanda. A lei limita a criação a, no máximo, cinco vagas por quarteirão, considerando ambos os lados da via. A legislação também estabelece que, em locais com mais de uma vaga demarcada, a partir da segunda, o uso como estacionamento comum será permitido.
