Uma viúva na cidade de Pau dos Ferros, localizada no interior do Rio Grande do Norte, concordou com um acordo judicial para compartilhar a pensão do marido falecido com a amante do homem, que não tinha um vínculo oficial com ele.
O acordo foi intermediado pelo juiz Eduardo Dantas, da 12ª Vara Federal do RN, e foi divulgado recentemente pela Justiça Federal do estado. Conforme a decisão, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem um prazo de 20 dias para implementar o benefício para ambas as mulheres, que receberão partes iguais da pensão do falecido.
Embora o assunto não tenha jurisprudência clara nos tribunais superiores, a ação foi resolvida por meio da conciliação. De acordo com a Justiça Federal, ambas as mulheres apresentaram provas nos autos de que dependiam financeiramente do falecido e também admitiram que reconheciam, em parte, o relacionamento do homem com a outra mulher. O processo judicial foi iniciado em fevereiro deste ano.


