Câmara Municipal de Natal promulgou a Lei Nº 733/2023, que estabelece regulamentações para festejos culturais, festas populares e outros eventos na capital. Os eventos no calendário municipal podem ocorrer até às 2h, com possibilidade de extensão de até 3h, com autorização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb).
Eventos fora do calendário municipal podem acontecer até às 01h30 de segunda a quinta-feira e até às 02h30 nas sextas-feiras, sábados, domingos, vésperas de feriados e feriados, com a possibilidade de extensão de até 2h com autorização da Semurb.
O calendário municipal será editado pela Fundação Capitania das Artes (Funcarte) e Secretaria Municipal de Cultura. A lei abrange uma variedade de eventos culturais, religiosos e manifestações culturais que tenham reconhecimento cultural emitido pelo Município.


