O desembargador Claudio Santos, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, acatou o pedido do Estado e concedeu a suspensão da decisão que havia determinado a inclusão de uma prova de redação no concurso público para formação de praças da Polícia Militar do estado. A decisão inicial estipulava a inclusão dessa etapa, que não estava prevista no Edital nº 01/2023 – PMRN, no prazo de 90 dias.
O desembargador afirmou que o concurso deve prosseguir de acordo com os termos previstos no edital, alegando que a continuidade do processo é fundamental para a contratação de novos policiais militares e a melhoria da estrutura de segurança pública. Ele enfatizou que a manutenção da decisão inicial prejudicaria tanto os candidatos quanto o interesse público.
Santos justificou sua decisão com base no avanço do concurso, que estava na fase de conclusão, e alegou que a suspensão da sentença anterior garantiria a continuidade do certame sem maiores prejuízos. Ele ressaltou a importância do princípio da vinculação ao edital e a participação de milhares de candidatos que confiaram nas etapas estabelecidas.
O desembargador já havia se posicionado favoravelmente à continuidade do concurso em decisões anteriores, indicando a falta de ilegalidade no edital e a necessidade de respeitar o processo estabelecido.
