A Lei nº 7.817, sancionada pelo prefeito Paulinho Freire, garante prioridade a mães de filhos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou a tutores e curadores legais nos programas habitacionais de Natal. A medida, publicada no Diário Oficial do Município, visa proporcionar mais acessibilidade e apoio às famílias que convivem com o TEA.
A legislação autoriza o Poder Executivo a estabelecer essa prioridade em programas habitacionais municipais, sendo que ao menos 10% das unidades habitacionais deverão ser destinadas a essas famílias. Para ter direito, é necessário apresentar um laudo médico que comprove o diagnóstico de TEA ou a condição de pessoa com deficiência ou desenvolvimento neuroatípico.
O projeto de lei, de autoria do ex-vereador Dickson Júnior, foi aprovado com o objetivo de gerar um impacto positivo nas famílias que enfrentam os desafios do TEA. O vereador Daniel Santiago, agora eleito para a nova legislatura, reforçou seu compromisso com a implementação e fiscalização da legislação, destacando a continuidade do suporte às famílias beneficiadas. A lei também garante que as famílias atendam aos requisitos padrões dos programas habitacionais, sem dispensar outras exigências necessárias para a concessão dos benefícios.