A participação de crianças em paradas LGBTQIAPN+ e eventos similares em Natal foi proibida após a promulgação da Lei 823/2025 pela Câmara Municipal. O documento foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM) e baseia-se no artigo 227 da Constituição Federal e nos artigos 4º e 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
De acordo com o texto, é considerada criança a pessoa com até 12 anos incompletos. A legislação “define como eventos abrangidos pela proibição aqueles realizados por entidades públicas ou privadas que exponham crianças a nudez total ou parcial”. Além disso, a norma “também se aplica a situações que propiciem o que denomina de erotização infantil”.
A lei estabelece que a restrição independe da “pauta identitária” dos eventos. Ainda segundo o documento, fica determinado que a proibição vale para movimentos que, sob argumento de conscientização, exponham menores a ambientes considerados inadequados.
A legislação prevê três níveis de sanção para quem descumprir a determinação. A primeira infração resultará em advertência, caso o organizador retire imediatamente as crianças do local. Em caso de reincidência, a multa varia entre cinco e 20 salários mínimos, aplicável a pessoas físicas ou jurídicas.
Quando o evento for promovido por órgão público, poderá ser aberto um procedimento administrativo contra o gestor responsável. A lei garante o direito à defesa aos acusados de infração, o que não exclui possíveis responsabilizações nas esferas cível ou criminal.


