O Governo do Rio Grande do Norte sancionou a lei nº 11.824, conhecida como “Salve uma Criança”, com o objetivo de auxiliar crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, incluindo abuso, exploração e tráfico de pessoas. A lei, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), facilita o pedido de socorro das vítimas por três métodos: verbalmente dizendo “Salve uma Criança”, cobrindo a boca com uma das mãos, ou através de um bilhete com um emoji cuja boca é substituída por um “X”.
A pessoa que receber o sinal deve verificar a situação para evitar enganos e prestar socorro denunciando ao Conselho Tutelar, Disque 100, ou autoridades policiais. A medida também requer que escolas públicas e privadas do estado informem sobre a campanha conforme a faixa etária dos alunos, respeitando princípios pedagógicos.
A lei proíbe qualquer ação que possa prejudicar os direitos das vítimas, garantindo que o pedido de socorro seja tratado de forma humanizada e conforme os protocolos legais, evitando a revitimização. A legislação se alinha com a Lei Federal nº 13.431 de 2017, que regula a escuta especializada e a coleta de depoimentos especiais para crianças e adolescentes vítimas de violência.


