O Tribunal Regional Federal da 5ª Região reverteu a decisão liminar que havia suspendido as obras para a construção de uma trincheira no cruzamento das avenidas Hermes da Fonseca e Alexandrino de Alencar. Nessa reviravolta, o Tribunal alegou que a competência para autorizar a execução da obra pertence ao Município de Natal, tornando a ação na Justiça Federal inválida.
A suspensão da obra anteriormente havia sido determinada pela Justiça Federal, após uma ação popular instaurada pelo vereador Daniel Valença (PT). A União contestou essa decisão, argumentando que o Município era o responsável pela obra e que os argumentos apresentados pelo autor da ação popular não justificavam a anulação de um ato administrativo que estivesse em desacordo com a legalidade ou prejudicasse os recursos públicos. Os desembargadores da 2ª Turma do TRF aceitaram esses argumentos, revertendo a suspensão da obra.


