O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve decisão para que o Estado realize a reforma da Delegacia de Polícia Civil de São Tomé. O prazo estabelecido para os reparos é de seis meses, incluindo reparos na estrutura física, repintura, dedetização, retelhamento, reparação da rede elétrica e outros serviços necessários.
Em caso de descumprimento, o Estado será multado em R$ 20 mil por mês, limitado ao valor necessário para a reparação ou construção da unidade. A decisão decorre de uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual.
O Tribunal negou seguimento aos recursos especial e extraordinário do Estado, que alegava violação à Lei de Responsabilidade Fiscal e princípios constitucionais. O vice-presidente do TJ considerou que a intervenção judicial em políticas públicas para garantir direitos fundamentais não viola a separação de poderes, conforme orientação do Supremo Tribunal Federal.


