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Governo do RN sanciona lei que cria Carteira de Identificação para Pessoas com Autismo

Publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (9), a nova lei garante prioridade em serviços públicos e privados. A emissão do documento, que terá validade de cinco anos, será gratuita.

O Rio Grande do Norte instituiu oficialmente a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA). A lei nº 12.459/2025, que cria o documento, foi sancionada pela governadora Fátima Bezerra e publicada na edição desta quinta-feira (9) do Diário Oficial do Estado.

O objetivo principal da CIPTEA é funcionar como um instrumento de cidadania, garantindo “atenção integral, pronto atendimento e prioridade no acesso a serviços” para a população autista. A prioridade é válida tanto em estabelecimentos públicos quanto privados, com destaque para as áreas de saúde, educação e assistência social. A lei determina que a emissão da carteira, bem como a segunda via, será gratuita para o cidadão.

Com o documento, a pessoa com TEA passa a ter seu direito de atendimento prioritário facilmente reconhecido em repartições públicas, unidades de saúde, escolas, agências bancárias e estabelecimentos comerciais, evitando a necessidade de explicações e a apresentação de laudos a todo momento.

Além do benefício individual, a criação da carteira permitirá ao Governo do Estado mapear e manter um cadastro atualizado do número de pessoas com autismo no RN, auxiliando na formulação de políticas públicas mais eficazes e direcionadas. O documento terá validade de cinco anos e poderá ser solicitado pela própria pessoa com autismo ou por seu representante legal.

 

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