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TJ-RN libera contratação de médicos pela Prefeitura do Natal após suspensão judicial

Foto: SMS

A Justiça do Rio Grande do Norte autorizou, nesta segunda‑feira (19), que a Prefeitura do Natal retome o processo de contratação emergencial de médicos para as unidades de saúde do município. A decisão é do desembargador Glauber Rêgo, que revogou a liminar proferida na sexta‑feira (17) pelo juiz Francisco Seráphico da Nóbrega Coutinho, da 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal, a pedido da Cooperativa Médica do RN (Coopmed‑RN).

Na ação original, a Coopmed‑RN questionava o edital de dispensa de licitação, cujo valor ultrapassa R$ 271 milhões, alegando irregularidades como a exigência de registro no Conselho Regional de Administração (CRA/RN), critérios de qualificação econômico‑financeira desproporcionais e incompatibilidade do modelo licitatório para os lotes 6 e 7 – estes relativos a procedimentos com valores tabelados e diversificados.

Em seu despacho, o desembargador Glauber Rêgo destacou que a paralisação prolongada do certame “pode agravar o quadro de desassistência, especialmente em áreas sensíveis, como urgência, emergência, atenção básica e saúde mental e física”. Segundo ele, “a população natalense que depende do Sistema Único de Saúde encontra‑se exposta a prejuízos inafastáveis e de difícil reparação, com risco real à vida e à integridade de seus cidadãos”.

O magistrado ressaltou ainda que o município enfrenta “grave situação de desassistência médica”, com registros de fechamento temporário de maternidades e unidades de saúde. Para o desembargador, a suspensão integral do procedimento inviabilizaria a contratação emergencial e comprometeria a continuidade dos serviços, sobretudo em CAPS, UPAs e UBSs, cuja essencialidade exige resposta jurisdicional célere.

Pelo edital, encerrado na sexta‑feira (16), a Secretaria Municipal de Saúde de Natal (SMS) buscava empresa especializada para fornecimento de médicos em regime complementar de urgência e emergência nas unidades públicas, além de UTI adulto, infantil e neonatal, salas vermelhas de UPAs, e suporte ao SAMU com médicos intervencionistas, de regulação e generalistas. O contrato teria duração de 12 meses, podendo ser substituído por licitação definitiva prevista para os próximos meses.

Em nota, a SMS reafirmou o caráter “excepcional e temporário” do processo, destinado a evitar a descontinuidade de serviços essenciais. A Coopmed‑RN, que atualmente presta esses serviços, havia encaminhado denúncia ao Tribunal de Contas do Estado após não obter resposta a impugnações apresentadas ao Termo de Referência do edital.

 

 

 

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