O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte condenou o Estado a pagar uma indenização de R$ 70 mil à família de um detento que faleceu em 2016 no Centro de Detenção Provisória de Assú. A decisão baseou-se na Teoria do Risco Administrativo, dispensando a comprovação de culpa e responsabilizando o Estado. Embora o Estado tenha inicialmente alegado suicídio, não forneceu documentação que sustentasse essa alegação ou indicasse atendimento médico adequado ao detento, levando o tribunal a acatar o pedido de indenização.
A decisão reflete os padrões estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça para casos semelhantes, e ressalta a responsabilidade do Estado em garantir a segurança e o bem-estar de indivíduos sob sua custódia, mesmo na ausência de culpa direta. A Teoria do Risco Administrativo estabelece que, ao falhar no serviço prestado, o Estado deve arcar com as consequências dos danos causados, protegendo os direitos e a dignidade das pessoas sob sua custódia.


