A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte promulgou a Lei Nº 11.674, que proíbe o uso de smartphones durante o horário de aulas nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio no estado. A lei, publicada em Diário Oficial nesta quarta-feira (17), entra em vigor a partir da data de publicação. A utilização do aparelho será permitida apenas para fins pedagógicos, sob orientação e supervisão do profissional de ensino.
O termo “smartphone” abrange todos os tipos de aparelhos celulares com sistema operacional e programas (aplicativos) com funções diversas, incluindo telefone, câmera, acesso à internet, relógio, tocador de músicas, vídeos, estações de rádio, entre outros recursos típicos de computadores pessoais.