A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte obteve uma decisão judicial favorável para garantir uma cirurgia cardíaca de emergência a um paciente de 17 anos que está internado em uma UTI.
O adolescente, portador de Atresia Pulmonar com CIV e Insuficiência do tubo em posição pulmonar, precisa urgentemente de um implante percutâneo de válvula pulmonar, procedimento não coberto pelo SUS e que ele não tem condições financeiras de pagar.
A ação movida pela Defensoria resultou na determinação de realização da cirurgia em 48 horas pelas secretarias de saúde estadual e municipal, sob pena de bloqueio direto de mais de R$394 mil nas contas bancárias dos entes públicos demandados.
A decisão baseia-se na Lei Orgânica da Saúde, que estabelece a responsabilidade do Estado em garantir o acesso universal e igualitário aos serviços de saúde. O bloqueio dos valores foi solicitado pela Defensoria devido ao descumprimento do prazo estipulado, aguardando-se uma nova decisão judicial para concretizar o procedimento cirúrgico.