26 de julho de 2024 - 09:41

CNS pede ao STF revisão de decisão sobre desoneração da folha de pagamento

Foto: Carlos Moura/SCO/STF

A Confederação Nacional dos Serviços (CNS) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a revisão da decisão do ministro Cristiano Zanin que suspendeu a desoneração da folha de 17 setores e dos municípios. A CNS argumenta que a decisão traz insegurança jurídica e pede que, se mantida, tenha efeitos práticos a partir de 1º de agosto para respeitar a noventena.

A liminar de Zanin, proferida em 25 de abril, tem efeitos imediatos, impactando as empresas no próximo recolhimento da contribuição previdenciária patronal, em 20 de maio. A desoneração da folha, que reduz a carga tributária das empresas, está suspensa enquanto o STF não julga a ADI 7633, questionada pelo presidente Lula.

O ministro suspendeu trechos da lei que prorrogou a desoneração, alegando que não observou o impacto orçamentário e financeiro conforme a Constituição. O julgamento da ADI foi interrompido pelo ministro Luiz Fux, e ainda não há previsão para retorno.

Enquanto isso, as empresas enfrentam a tributação “cheia” sobre os salários desde abril, quando Zanin concedeu a liminar. O presidente Lula editou a MP 1.202/2023 para retomar gradualmente a carga tributária e o Congresso aprovou a Lei 14.784/2023, prorrogando a desoneração e reduzindo a alíquota da contribuição previdenciária dos municípios.

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