O Rio Grande do Norte e Minas Gerais ultrapassaram o limite de despesas com pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para o Poder Executivo, que é de 49%. O Relatório de Gestão Fiscal (RGF) relativo ao 1º quadrimestre de 2024, divulgado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), revelou que o Rio Grande do Norte atingiu 51,3% e Minas Gerais 50,37%.
O Tesouro Nacional especificou que a despesa total com pessoal inclui gastos com servidores ativos, inativos e pensionistas, excluindo despesas de indenização por demissão de servidores, incentivos à demissão voluntária, decisões judiciais e despesas de períodos anteriores. No Rio Grande do Norte, 60% do gasto total com pessoal foi destinado ao pagamento de servidores ativos, 39% a inativos e pensionistas, e 1% a terceirizações.
A LRF não prevê punição criminal para estados que ultrapassam o limite de gasto com pessoal, exceto se houver aumento nos últimos 180 dias de mandato. Já os Poderes Judiciário, Legislativo e o Ministério Público do RN mantiveram-se dentro dos limites legais.