A Justiça determinou que a Companhia de Águas e Esgotos do RN (Caern) indenize uma empresa em R$ 630 mil devido a falhas contratuais na prestação de serviços de carros-pipa em Macau, no interior do Rio Grande do Norte. A decisão foi proferida pelo juiz Marco Antônio Ribeiro, da 7ª Vara Cível da Comarca de Natal.
A empresa autora do processo alegou que tinha um contrato com a Caern para transportar água a hospitais, escolas públicas e entidades correlatas, com captação inicialmente em Alto do Rodrigues. O serviço previa um total de 3.960m³ de água, totalizando R$ 159.984,00, com um valor de R$ 40,40 por metro cúbico. No entanto, em janeiro e fevereiro de 2017, a captação foi transferida para Santa Maria, com o custo elevado para R$ 80,80 por metro cúbico, resultando em 8.160m³ transportados em 381 viagens, cujo pagamento totalizou R$ 630.240,00, valor não quitado pela Caern.
A Caern contestou a cobrança, alegando que todos os pagamentos estavam em dia e que não havia comprovação de serviços adicionais que justificassem a dívida. Entretanto, o juiz analisou documentos e testemunhos que corroboraram a prestação de serviços, inclusive depoimentos de um ex-funcionário da Caern que confirmou a necessidade de abastecimento via carro-pipa na região devido à falta d’água.
O juiz ressaltou a fidedignidade dos documentos apresentados, que foram assinados por um representante da Caern, e considerou injusto desqualificar as provas de abastecimento. A decisão reafirma a responsabilidade da Caern em honrar os compromissos contratuais assumidos, assegurando a indenização à empresa prejudicada.