Mais de 7,2 milhões de Microempreendedores Individuais (MEIs), cerca de 47% do total, não entregaram a Declaração Anual Simplificada (DASN-Simei) dentro do prazo, encerrado em 31 de maio, segundo a Receita Federal. A falta de declaração implica em multa mínima de R$ 50, acrescida de juros de 2% ao mês, para empresas sem faturamento. Empresas com faturamento enfrentam multas de R$ 50 a 20% do faturamento anual, também acrescidas de juros mensais de 2%.
A DASN-Simei é obrigatória para todos os MEIs com CNPJ ativo, garantindo a conformidade com as regras de faturamento, limitado a R$ 81.000 por ano. Além de multas, MEIs inadimplentes podem ter o acesso ao DAS mensal bloqueado e perder benefícios do INSS, como aposentadoria, auxílio-doença e licença-maternidade. Acúmulo de 12 meses de inadimplência pode levar ao cancelamento do registro MEI.
O DAS é a taxa mensal que inclui impostos e contribuições para o INSS. Em 2024, os valores variam entre R$ 71,60 e R$ 76,60, podendo chegar a R$ 175,44 para MEI Caminhoneiro. O pagamento e emissão do DAS são feitos pelo aplicativo “MEI” ou no “Portal do Empreendedor”.
Para regularizar a DASN-Simei atrasada, os MEIs devem acessar a aba “Declaração Anual de Faturamento” no Portal do Empreendedor e preencher os dados anuais. Após o preenchimento, será apresentado um resumo dos impostos pagos e a declaração poderá ser transmitida.