A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a obrigação de um plano de saúde particular fornecer um medicamento necessário para o tratamento de uma paciente com depressão profunda.
A paciente, diagnosticada com depressão profunda, buscava o fornecimento do medicamento Spravato às expensas do plano de saúde.
O tribunal confirmou a ilicitude da negativa de cobertura e determinou que a empresa forneça a medicação para a continuidade do tratamento. O plano de saúde alegou que o medicamento era considerado off label, mas o tribunal rejeitou esse argumento.