A Justiça proibiu a prática do “esquibunda” nas dunas da Lagoa de Jacumã, em Ceará-Mirim, Grande Natal, conforme decisão da 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim divulgada nesta segunda-feira (9). Além da proibição da atividade turística, o empreendedor local deverá remover estruturas como piscina, poço e construções de alvenaria, e destinar corretamente os resíduos gerados. A juíza Niedja Fernandes impôs a obrigação de elaborar e executar um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD) em 90 dias, acompanhado pelo Idema.
O empreendimento explorava comercialmente uma Área de Proteção Ambiental (APA), o que levou o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) a mover a ação civil pública após constatar a supressão de vegetação nativa e a alteração das dunas sem autorização dos órgãos ambientais. Mesmo após firmar um Termo de Compromisso de Conduta (TCC) com o Idema, o empreendedor não cumpriu as obrigações, o que culminou na condenação judicial.O Idema, além de acompanhar a execução do PRAD, deverá apresentar relatórios trimestrais e alertar o Judiciário em caso de descumprimento, sob pena de multa diária de R$ 1.000, destinada ao Fundo Estadual de Direitos Coletivos. A Justiça também criticou o Idema por omissão na fiscalização e pela assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) sem garantir o cumprimento adequado das cláusulas.