A juíza Juliana Fernandes, da 3ª Vara Cível de Parnamirim, condenou uma empresa de turismo a pagar R$ 3 mil por danos morais a cada um dos oito clientes que tiveram uma viagem à Disney cancelada. O caso envolve a compra, em março de 2020, de um pacote turístico com passagens aéreas e hospedagem em Orlando, cujo cronograma foi impactado pela pandemia de Covid-19.
Inicialmente, a empresa permitiu que os clientes reagendassem a viagem sem custos ou solicitassem reembolso. No entanto, mesmo após a reprogramação, em uma fase com restrições sanitárias reduzidas, a agência adiou novamente o pacote para 2023, alegando dificuldades em localizar tarifas promocionais devido à redução da malha aérea.
A defesa da empresa sustentou que o pacote contratado era de “data flexível” e que a remarcação dependia de condições promocionais. A juíza, no entanto, entendeu que a justificativa não se enquadra na Lei nº 14.046/2020, que trata de adiamentos por calamidade pública, pois o cenário já permitia viagens regulares.
“A negativa de cumprimento contratual não decorreu do estado de calamidade pública, mas da alegada dificuldade de localizar tarifário promocional, sem que isso estivesse previsto no contrato ou informado aos consumidores”, afirmou a magistrada.
Com a decisão, a empresa foi responsabilizada por falhas na prestação de serviços e condenada ao pagamento de R$ 24 mil no total, além de outras possíveis despesas processuais.