O Procon de Natal emitiu, nesta terça-feira (22), uma nota técnica para orientar consumidores e comerciantes sobre a ilegalidade da prática de exigir um valor mínimo para compras pagas com cartões de débito ou crédito. Segundo o órgão, a imposição de um piso para esse tipo de pagamento é considerada uma prática comercial abusiva.
De acordo com o Procon, a exigência fere diretamente o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que proíbe o fornecedor de se recusar a atender às demandas dos clientes. A justificativa comum dos lojistas, de que a medida serve para cobrir os custos operacionais com as administradoras de cartão, não é considerada válida, pois a decisão de aceitar cartões é do próprio comerciante, e o ônus não pode ser repassado ao consumidor de forma irregular.
A nota reforça ainda que uma circular do Banco Central do Brasil (nº 3.682/2013) já determina que os estabelecimentos credenciados devem aceitar o pagamento com cartão independentemente do valor da compra.
O Procon Natal alerta que os fornecedores que continuarem com a prática estarão sujeitos às sanções administrativas previstas no CDC, que podem incluir multas e outras penalidades. O órgão recomenda que os comerciantes se adequem à legislação para evitar autuações.


