NATAL
30 de novembro de 2025 01:12

Nova lei no RN garante reserva de imóveis para pessoas com deficiência em programas habitacionais

Sancionada pelo Executivo Estadual, a nova legislação, de autoria do deputado Ivanilson Oliveira, visa ampliar a inclusão social e garantir o direito à moradia digna para a população com deficiência em situação de vulnerabilidade.

O Governo do Rio Grande do Norte sancionou a Lei nº 12.307/2025, que assegura a reserva de um percentual de imóveis para pessoas com deficiência (PCD) nos programas habitacionais de interesse social realizados ou subsidiados pelo estado. A nova legislação, de autoria do deputado estadual Ivanilson Oliveira (União Brasil), representa um avanço na promoção da inclusão e da justiça social.

A lei determina que em todos os programas de habitação de interesse social — que incluem a construção de casas, apartamentos ou a oferta de lotes urbanizados — um percentual das unidades seja destinado prioritariamente a famílias que possuam membros com deficiência. A medida se alinha à legislação federal, como o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que já prevê a reserva de, no mínimo, 3% das unidades em programas públicos.

O objetivo é facilitar o acesso à moradia digna para uma parcela da população que enfrenta barreiras e dificuldades para adquirir um imóvel por vias convencionais do mercado. Segundo o texto, a lei se aplica a moradias destinadas a famílias com renda que dificulta o acesso à casa própria. A nova legislação reforça o compromisso do estado com a inclusão e a garantia de direitos para as pessoas com deficiência.

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