O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) decidiu manter a obrigatoriedade do reajuste anual do piso salarial dos professores da rede estadual, beneficiando ativos, inativos e pensionistas. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno ao rejeitar um pedido de aditamento feito pela Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ).
A PGJ argumentava que a correção salarial representaria uma grave lesão ao orçamento do Estado. A Procuradoria alegou que, desde 2019, as despesas com pessoal ultrapassam o limite previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) e estimou o impacto total do aumento em R$ 175,6 milhões, diante de um orçamento estadual de aproximadamente R$ 23 bilhões para 2025.
A relatora do caso, desembargadora Berenice Capuxú, rejeitou o argumento. Ela destacou que o desequilíbrio financeiro do Estado não decorre essencialmente do reajuste, mas sim da “inexistência de política governamental eficiente de médio e longo prazos”. A magistrada afirmou que o reajuste atinge mais de 14,5 mil professores ativos, além de servidores inativos, pensionistas e especialistas em educação.
Segundo o voto da relatora, a própria legislação nacional que determina o reajuste do piso salarial do magistério prevê mecanismos de compensação financeira para evitar impacto significativo nas finanças estaduais. “A legislação nacional que impõe o reajuste anual do piso salarial do magistério contém mecanismos que asseguram o repasse de recursos adicionais, o que impede o comprometimento significativo das finanças dos entes federados”, afirmou Capuxú.
Para a relatora, o argumento da Procuradoria não foi suficiente para suspender o benefício. “Em se tratando de orçamento, especialmente se considerada sua grandiosidade, não é razoável limitar a abordagem a um único ponto, no caso, as consequências advindas unicamente do reajuste de uma classe de servidores, até porque há outros aspectos que nele impactam substancialmente, a exemplo da arrecadação tributária”, pontuou.


