A Lei Complementar nº 266, publicada no Diário Oficial do Município (DOM), autoriza a Prefeitura do Natal a conceder subsídio tarifário ao serviço de transporte público coletivo urbano de passageiros.
O objetivo da medida é reduzir o valor da tarifa efetivamente cobrada dos usuários e, assim, incentivar a utilização do transporte coletivo. A nova lei altera dispositivos da Lei nº 7.639, de janeiro de 2024, e segue os princípios da Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei Federal nº 12.587/2012).
O subsídio tarifário é definido como um aporte financeiro destinado ao custeio do serviço. O benefício se limita estritamente à diferença entre o valor da “tarifa de remuneração” (o custo real da prestação do serviço) e a tarifa cobrada do usuário. O documento deixa claro que o subsídio não se confunde com indenizações ou recomposições de qualquer natureza.
Os recursos para o subsídio virão de dotações orçamentárias anuais e serão destinados exclusivamente às empresas contratadas por meio de processo licitatório. Para o exercício financeiro de 2026, o custeio virá do Fundo Municipal de Transporte Coletivo, abastecido por impostos e transferências não vinculados (classificados como subvenções econômicas).
A lei estabelece, para 2026, um limite máximo de 40% do custo operacional do sistema para o subsídio. Este percentual é tratado como excepcional e está vinculado à ação orçamentária específica de concessão de subsídios ao transporte público.


